Altera o Art. 3° da Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999, que cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – FDI e o Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Assembleia Legislativa aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° O Art. 3° da Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, é composto pelo Governador do Estado de Roraima; pelos Secretários de Estado do Planejamento, Indústria e Comércio, da Fazenda e da Agricultura; por dois Parlamentares indicados pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima dentre os membros da Comissão Permanente de Indústria, Empreendedorismo, Comércio, Turismo e Serviços; pelo Presidente da Agência de Fomento do Estado de Roraima – AFERR; por um representante da Federação das Indústrias do Estado de Roraima – FIERR, Federação da Agricultura do Estado de Roraima – FAER, Federação das Associações Comerciais e Industriais de Roraima – FACIR e pela Seção da Câmara Venezuelana – Brasileira de Comércio e Indústria de Roraima.” (NR)
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que lhe for pertinente, no prazo de 30 (trinta) dias da sua publicação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 27 de abril de 2017.