O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Esta lei autoriza o Poder Executivo estadual e municipal a dispor de mecanismos próprios que visam incentivar a implantação de sistemas de produção agroecológicas, pelos agricultores familiares do Estado de Roraima.
§ 1° Considera-se agricultor familiar àquele que pratica atividades no meio rural, atendidos, simultaneamente, os requisitos fixados na Lei Federal n° 11.326, de 24 de julho de 2006.
§ 2° Para atender ao disposto no § 1°, considerar-se-ão todas as formas de posse da propriedade, mesmo as de caráter precário, inclusive aquelas detidas por arrendatários, posseiros, meeiros, parceiros e assentados rurais.
Art. 2° Considera-se sistema de produção agroecológica a proposta de agricultura que seja socialmente justa, economicamente viável, ecologicamente sustentável e que englobe formas de produção orgânica, biodinâmica ou outros estilos de base ecológica.
Art. 3° VETADO.
Art. 4° VETADO.
Art. 5° Os sistemas de produção agroecológicos serão construídos com apoio de uma rede de gestão compartilhada, da qual participem órgãos públicos e entidades que atuem com agroecologia, ou que possam contribuir com pesquisas e outros meios para a consolidação do sistema.
Parágrafo único. Serão criados mecanismos que permitam o concurso integrado dos órgãos e entidades de que trata o “caput” deste artigo, em especial as universidades, institutos de pesquisa e entidades do terceiro setor.
Art. 6° A adesão das Prefeituras Municipais ao sistema de que trata esta Lei, será articulada pelos órgãos competentes do governo estadual, a fim de que a produção agroecológica dos municípios seja incentivada e aproveitadas.
Art. 7° A implantação de sistemas de produção agroecológica, nos moldes preconizados nesta Lei, terá prioridade entre as políticas públicas formuladas para a área.
Art. 8° O decreto de regulamentação definirá diretrizes para o cumprimento desta lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 28 de junho de 2019.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima