O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica acrescentado o item “20” à alínea “b”, do inciso I, do art. 32 da Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:
“Art. 32. […]
I – […]
b) […]
20 – gás liquefeito de petróleo.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 30 de setembro de 2021.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima