(DOE de 23/07/2013)
“Altera a Lei Municipal n° 1.915, de 25 de junho de 2012, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rio Branco e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput e parágrafo único do art. 33 e o § 2° do art. 35 da Lei Municipal n° 1.915, de 25 de junho de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 33. Fica instituído o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social, composto pelos Secretário Municipal da Casa Civil, Auditor Chefe da Controladoria-Geral do Município, Procurador-Geral do Município, Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e Secretário Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, que decidirá no âmbito da administração pública municipal, sobre os recursos de que trata o § 1° do art. 26 desta Lei e o tratamento e a classificação de informações sigilosas, competindo-lhe:
…
Parágrafo único. Regulamento disporá sobre a organização, funcionamento e atribuições do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social.
…
Art. 35. …
§ 2° No âmbito da administração pública municipal, a reavaliação prevista no caput, poderá ser revista a qualquer tempo, pelo Conselho Municipal de Transparência e Controle Social, observados os termos desta Lei.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 09 de julho de 2013, 125° da República, 111° do Tratado de Petrópolis, 52° do Estado do Acre e 130° do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco