(DOE de 07/06/2013)
AUTORIA: DEPUTADO JANDUHY CARNEIRO
Dispõe sobre a comercialização de brinquedos, réplicas, simulacros de armas de fogo ou similares no comércio varejista no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Proíbe a comercialização, utilização e exibição de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, estimulem ou façam apologia à violência, no comércio varejista do Estado da Paraíba.
Art. 2° Caberá à Administração Estadual realizar convênios e parcerias para promover campanhas de divulgação e conscientização da população, sobre os malefícios que podem advir com a utilização de brinquedos que estimulem a violência.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, de forma a garantir a sua execução.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 06 de junho de 2013.