Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Regulamenta a divulgação dos direitos dos portadores de câncer, bem como os telefones para informações.
Art. 2° A divulgação deverá ser feita em todos os lugares públicos e também deverá ser publicada nos órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que fique de fácil acesso e visível.
Parágrafo único. Na divulgação deverão ser previstas as seguintes informações, contendo obrigatoriamente a seguinte inscrição e o respectivo número do Disque Ministério da Saúde:
PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) CONHEÇA SEUS DIREITOS:
a) aposentadoria por invalidez;
b) auxílio-doença;
c) isenção de IR – Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza na aposentadoria;
d) isenção de ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação na compra de veículos adaptados;
e) isenção de IPVA – imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores para veículos adaptados;
f) isenção do IPI – imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículos adaptados;
g) quitação de financiamento da casa própria;
h) saque do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
i) saque do PIS – Programa de Integração Social/PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
j) cirurgia plástica reparadora de mama;
k) quitação de financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de 19 de 2017.