(DOE de 10/06/2013)
Modifica a Lei n° 9.500, de 02.8.2010, para assegurar ao consumidor o estabelecimento de horário para montagem de móveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei n° 9.500, de 02.8.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficamos fornecendo estes bens e serviços localizados no Estado obrigados a fixar data e turno para realização dos serviços ou a entrega dos produtos aos consumidores, bem como para a montagem dos produto s no local da entrega, quando assim se fizer necessário.” (NR)
Art. 2° O caput do art. 1°-A da Lei n° 9.500/10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°- A O fornecedor afixará, em local visível, aviso com o seguinte teor: “É direito do consumidor obter o produto adquirido entregue em dia e hora pré-estabelecido s no ato da compra, assim como a montagem do produto no local da entrega, quando assim se fizer necessário – Lei n° 9.500/10.”.
(…).” (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de junho de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado