DOE de 09/05/2014
Revoga a Lei n° 9.561, de 27 de junho de 2011, e repristina dispositivos da Lei n° 7.981, de 23 de outubro de 2003.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Ficam revogadas a Lei n° 9.561, de 27 de junho de 2011 e as alterações do seu Art. 3°, contidas nas Leis n°s 9.658, de 09 de dezembro de 2011 e 9.871, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 2° Ficam repristinados os Arts. 2°, 3°, 5° e 6° da Lei n° 7.981, de 23 de outubro de 2003.
Parágrafo único. Os atos intitulados no caput acima referido não gerem efeitos retroativos.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado