DOE de 30/12/2013
Introduz alteração na Lei n° 7.001, de 27.12.2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Tabela IV da Lei n° 7.001, de 27.12.2011. que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do poder de policia ou pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO EM CONSTRUÇÃO