DOE 03/12/2014
Dispõe sobre a revogação da Lei n° 10.119, de 11 de junho de 2014, que “dispõe sobre a inclusão de símbolos do Estado em todos os produtos que recebem subsídios fiscais e dá outras providências”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 10.119 , de 11 de junho de 2014.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado