DOE de 30/12/2014
Altera a Lei n° 7.981, de 23 de outubro de 2003, que “dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle – TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros”, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, lendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1° O inciso II do § 2° do Art. 2° da Lei n° 7.981. de 23 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 2° (…)
§ 2°(…)
(…)
II – alíquota (B) = 2% (dois por cento);
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2014. 193° da Independência e 126° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado