A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam revogados os §§ 1° e 2°, do art. 3°, da Lei n° 9.704, de 04 de dezembro de 2015.
Art. 2° Inclui o art. 5°-A, na Lei n° 9.704, de 04 e dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°-A. Os imóveis que tiverem seus cadastros atualizados em qualquer tempo não perderão os deflatores previstos por esta Lei”. (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de janeiro de 2019.
Ver. ROMÁRIO POLICARPO
Presidente