DOM de 11/01/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município de Florianópolis, de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180)
Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica obrigatória, no âmbito do município de Florianópolis, a divulgação do serviço Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher, nos seguintes estabelecimentos:
I – hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
II – bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
III – casas noturnas de qualquer natureza;
IV – clubes sociais e associações recreativas ou desportivas que promovam eventos com entrada paga;
V – agências de viagens e locais de transportes de massa;
VI – salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;
VII – postos de serviço autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; e
VIII – prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata esta Lei deve ser estendida aos veículos em geral destinados ao transporte público municipal.
Art. 2° Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do disque denúncia de violência contra a mulher por meio de placa informativa, afixada em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.
Art. 3° Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar placas contendo o seguinte teor:
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DENUNCIE: DISQUE 180 – CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER
Art. 4° O descumprimento da obrigação contida nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator à seguinte penalidade:
I – advertência.
Art. 5° Os estabelecimentos especificados no art. 1° desta Lei, para se adaptarem às determinações nela contidas, terão o prazo de noventa dias, a contar da sua publicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 10 de janeiro de 2018.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
FILIPE MELLO
Secretário Municipal da Casa Civil