A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Os responsáveis pelos eventos promovidos, patrocinados, apoiados ou que contarem com qualquer tipo de infraestrutura ou recursos financeiros municipais realizados no âmbito do Município de Goiânia deverão manter, durante a sua realização, placa contendo as seguintes informações:
I – nome ou descrição do evento;
II – nome do promotor e respectiva inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – quais os recursos fornecidos pela administração pública municipal.
§ 1° As placas devem ter no mínimo 2,00 m² (dois metros quadrados), utilizar fonte legível e ser afixada em local de fácil visualização.
Art. 2° A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes cominações, a serem aplicadas sucessivamente:
I – advertência;
II – multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no exercício anterior.
Art. 3° A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de março de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia