DOE de 13/07/2015
Altera a Lei n° 10.297, de 20.11.2014, que institui o Fundo Social de Apoio à Agricultura Familiar do Estado do Espírito Santo – FUNSAF
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte alteração:
Art. 1° A Lei n° 10.297, de 20.11.2014, passa a vigorar com seguintes alterações:
“Art. 6° Os recursos do FUNSAF serão destinados a investimentos fixos, abrangendo obras civis e aquisição de máquinas e equipamentos; contratação de serviços técnicos, capacitação; despesas pré-operacionais e outros itens que sejam considerados essenciais para a consecução dos objetivos do projeto.
(…).”
” Art. 13. (…)
(…)
IV – formalização dos contratos; e
V – outras competências previstas no regulamento próprio do Fundo.
(…)
§2° Pela gestão financeira dos recursos do FUNSAF, o BANDES será remunerado mediante taxa da administração de 1% (um por cento) sobre os recursos financeiros liberados.” (NR)
“Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o inciso III do art. 12 da Lei n° 10.297, de 20 de novembro de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de julho de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado