(DOE de 19/05/2016)
Aprova, nas condições que especifica, o Convênio ICMS 52/91, o Convênio ICMS 78/15 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam aprovados os Convênios adiante elencados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I – Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 1991, respeitadas as alterações vigentes em 1° de janeiro de 2016;
II – Convênio ICMS 78/15, de 27 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2015, respeitadas as alterações vigentes em 1° de janeiro de 2016.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
CARLOS FÁVARO
Governador do Estado em exercício