DOE de 24/09/2015
Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27.12.2001
O Governador do Estado do Espírito Santo Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei introduz alterações na Lei n° 7.000 , de 27.12.2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS.
Art. 2° Fica excluído da relação a que se refere a alínea “h” do inciso II do art. 20 da Lei n° 7.000, de 2001, o Código 8711 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Art. 4° Ficam revogadas as alíneas “g” e “l” do inciso II do art. 20 da Lei n° 7.000 , de 27 de dezembro de 2001.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de setembro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado