A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam alterados os incisos X e XI do art. 1°, da Lei n° 8.216, de 19 de dezembro de 2003 que, Regulamenta o comércio farmacêutico no Município de Goiânia, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
(…)
X – produtos anatômicos, ortopédicos e acessórios, tais como calçados anatômicos e ortopédicos, cadeira de rodas, muletas, coletes cervicais, produtos para saúde de uso leigo e profissional e outros acessórios;
XI – materiais cirúrgicos e hospitalares, tais como frascos de alimentação, equipos, sondas, colchão casca de ovo, produtos, materiais e aparelhos de fisioterapia e reabilitação, colchão, cama hospitalar e nutrição enteral;” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de novembro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia