A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O Poder Executivo do Município de Goiânia deverá implantar pontos acessíveis nas bibliotecas públicas do Município com a utilização de tecnologia, softwares, produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que promovam a funcionalidade relacionada à inclusão da pessoa com deficiência ao acesso à leitura.
Art. 2° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de janeiro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia