DOE de 28/12/2016
Altera a Lei 8.059/2003, que trata da implementação de programas sociais no Mato Grosso e cria o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais (FUPIS).
Revoga o art. 11 da Lei n° 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que trata do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogado o art. 11 da Lei n° 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implementação de programas sociais em Mato Grosso, cria o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais e dá outras providências.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o art. 1° da Lei n° 8.331, de 09 de junho de 2005; o art. 7° da Lei n° 9.428, de 03 de agosto de 2010; a Lei n° 9.773, de 28 de junho de 2012; e as Leis n° 9.860 e n° 9.862, ambas de 27 de dezembro de 2012.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado