Revogado pela Lei n° 11.321/2006 (DOU de 10.07.2006) efeitos a partir de 10.07.2006
DOU de 07.08.2002
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1 de abril de 2002, e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 35, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A partir de 1° de abril de 2002, após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinquenta centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 0,91 (noventa e um centavos).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2002; 181° da Independência e 114° da República
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional