DOE de 31/03/2000
Introduz alteração na Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam acrescentados os itens 19 e 20 ao § 1º do artigo 34 da Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, com a seguinte redação:
“19 – 12% (doze por cento), nas saídas internas dos produtos indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH:
a) assentos – 9401;
b) móveis – 9403;
c) suportes elásticos para camas -9404.10;
d) colchões – 9404.2;
20 – 12% (doze por cento), nas saídas internas dos produtos indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH:
a) chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos – 3921.90.1 e 3921.90.90;
b) papel e cartão revestidos – Impregnados – 4811.31.20.”
Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Celino Cardoso
Secretário – Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2000.