DOM de 30/12/2016
Altera a Lei n° 10.184/14, que dispõe sobre a prestação de serviços de guarda de veículos ofertados pelos estacionamentos particulares em funcionamento no âmbito do município de Fortaleza e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica acrescentado, no art. 1° da Lei n° 10.184, de 28 de abril de 2014, o § 7°, com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………….
…………………………………………………………….
§7° Para fins do disposto nesta Lei, fica estabelecido que o valor cobrado pela prestação de serviço às motocicletas não poderá ser superior a 1/3 (um terço) do valor praticado para os veículos de passeio”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de dezembro de 2016.
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito Municipal de Fortaleza