O PODER LEGISLATIVO APROVA E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Altera a lei n° 9.498, de 19 de novembro de 2014 que Dispõe sobre a cobrança de preço público decorrente da prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos produzidos por grandes geradores e dá outras providências, acrescentando o parágrafo único ao art. 2° com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
(…)
Parágrafo único. Excetuam-se os condomínios horizontais, de baixa renda, oriundos do Programa Minha Casa Minha Vida”. (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 2020.
Ver. ROMÁRIO POLICARPO
Presidente