Altera dispositivo da Lei n° 8.684, de 20 de julho de 2007, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o § 2° do art. 1° da Lei n° 8.684, de 20 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
(…)
§ 2° O benefício previsto neste artigo vigorará até 20 de julho de 2027.
(…)”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de julho de 2017, 196° da Independência e 129° da República.