Aprova, nas condições que especifica, o Convênio ICMS 102/2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio ICMS 102/2013, de 07 de agosto de 2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e, publicado no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013, respeitadas as alterações vigentes em 31 de outubro de 2017.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.