DOE de 28/12/2017
Altera a Lei n° 6.883, de 02 de junho de 1997, que dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso – PROALMAT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o inciso II do art. 2° da Lei n° 6.883, de 02 de junho de 1997, modificado pela Lei n° 10.489, de 29 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
(…)
II – que comprove o uso de assistência técnica por meio de profissional habilitado, que emitirá atestado de destruição de restos culturais do algodoeiro.
(…)”
Art. 2° VETADO.
Art. 3° Fica alterada a ementa da Lei n° 6.883, de 02 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso – PROALMAT e dá outras providências.”
Art. 4° Fica revogado, expressamente, o caput do art. 10 da Lei n° 6.883, de 02 de junho de 1997.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado