DOE de 09/01/2018
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 8.221, de 26 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social, para melhorar o regramento de escrituração de imóveis construídos em programas de habitação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Esta Lei altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 8.221, de 26 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social, para melhorar o regramento de escrituração de imóveis construídos em programas de habitação.
Art. 2° VETADO.
Art. 3° VETADO.
Art. 4° Fica acrescido o § 3° ao art. 29 da Lei n° 8.221, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Lei n° 8.539, de 18 de agosto de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. (…)
(…)
§ 3° Os direitos reais concedidos por meio desta Lei o serão preferencialmente em nome da mulher.”
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
CARLOS FÁVARO
Governador do Estado em exercício