DOE de 09/08/2018
Altera a Lei n° 7.692, de 1° de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o art. 88 da Lei n° 7.692, de 1° de julho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88 Todos os prazos nos processos administrativos no âmbito do Estado de Mato Grosso ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias à advocacia mato-grossense.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
PEDRO TAQUES
Governador de Estado