(DOE de 12/07/2016)
AUTORIA: DEPUTADA OLENKA MARANHÃO
Dispõe sobre a instalação de placas educativas sobre o uso do cinto de segurança nos postos de gasolina localizados no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os Postos de Gasolina localizados no Estado da Paraíba deverão instalar, em local de fácil visibilidade, placas educativas sobre o uso do cinto de segurança.
Art. 2° Na placa educativa referida no caput do art. 1°, deverá constar uma mensagem curta, impactante, com os dizeres: PRESERVE A VIDA. USE CINTO DE SEGURAÇA.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 3° (VETADO).
Art. 4° (VETADO).
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de julho de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador