DOE de 22/08/2018
Dispõe sobre a interpretação dos efeitos da Lei n° 10.634, de 1° de dezembro de 2017, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a interpretação dos efeitos da Lei n° 10.634, de 1° de dezembro de 2017, regulamentada peloDecreto Estadual n° 1.359, de 31 de janeiro de 2018.
Art. 2° O prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no art. 3° da Lei n° 10.634, de 1° de dezembro de 2017, contar-se-á da publicação do Decreto Estadual n° 1.359, de 31 de janeiro de 2018, para fins do exposto no art. 1° da referida Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2017.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de agosto de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado