Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam revogados:
a) os arts. 3° e 4° da Lei n° 4.731, de 1995;
b) o art. 2° da Lei n° 7.084, de 2006;
c) o art. 2° da Lei n° 7.987, de 2009;
d) a Lei n° 8.299, de 2010;
e) o § 3° do art. 3°A da Lei n° 8.042, de 2009;
f) o art. 3°C da Lei CMF n° 699, de 2002;
g) o § 1° do art. 1° da Lei n° 9.808, de 2015;
h) a Lei n° 9.839, de 2015; e
i) a Lei n° 10.105, de 2016.
Art. 2° Esta Lei revogatória, os dispositivos e as leis revogadas passarão a integrar a Lei n° 10.442, de 2018, que institui a Consolidação de Revogação de Leis Ordinárias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 31 de agosto de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal Da Casa Civil