DOM 02/10/2014
Inclui a Semana da Bienal do Livro de Belo Horizonte no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída a Semana da Bienal do Livro de Belo Horizonte no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município.
Parágrafo único. A Semana da Bienal do Livro de Belo Horizonte será comemorada a cada dois anos, no mês de maio.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1° de outubro de 2014.