DOM de 16/07/2018
Altera a Lei Municipal n° 8.097, de 02 de dezembro de 1997, acrescentando-lhe o § 3° ao art. 3°, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica acrescentado no art. 3° da Lei Municipal n° 8.097, de 02 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Municipal n° 10.644, de 22 de novembro de 2017, o § 3°, com a seguinte redação:
“Art. 3° ………………………………………………………………..
………………………………………………………………
§ 3° Excetuam-se do disposto neste artigo os templos religiosos.” (AC).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de julho de 2018.
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito Municipal de Fortaleza