DOM de 10/08/2018
Dispõe sobre a informação da gratuidade da reconstrução mamária a pacientes de câncer de mama, na forma que indica, e dá outras providências.
Faço saber que a câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam os médicos que atendam pacientes em trata mento de câncer de mama obrigados a informar-lhes que a reconstrução mamária pode ser realizada gratuitamente junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, segundo a Lei Federal n° 9.797 de 1999.
Art. 2° Ficam os hospitais, as clínicas, os consultórios e similares, que atendam pacientes de câncer de mama, obrigados a afixar cartazes em local visível ao público, indicativo da mesma informação a que se refere o art. 1° desta Lei.
Parágrafo único. O descumprimento da obrigação contida no caput deste artigo sujeitará o infrator à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com progressividade em caso de reincidência.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de julho de 2018.
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito Municipal de Fortaleza