DOE de 28/02/2018
Prorroga a contratação de operações de crédito à conta do “Programa Maranhão Juros Zero”, que tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no Estado.
FAÇO SABER QUE O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Doutor Flávio Dino, adotou a Medida Provisória n° 261, de 29 de novembro de 2017, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado OTHELINO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional n° 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa n° 450/2004, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° A data limite para a contratação de operações de crédito à conta do “Programa Maranhão Juros Zero”, de que trata o § 1° do artigo 8° da Medida Provisória n° 233, de 11 de maio de 2017, convertida na Lei n° 10.603, de 21 de junho de 2017, fica prorrogada, no exercício corrente, para 28.12.2017.
Art. 2° As ações do “Programa Maranhão Juros Zero” no exercício de 2018, caso necessário, correrão à conta de orçamento especifico daquele exercício, vinculado à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 26 de fevereiro de 2018.
Deputado OTHELINO NETO
Presidente