DOM de 20/08/2018
Dispõe sobre a implantação de rampas de acessibilidade para cadeirantes nos caixas eletrônicos do Município de Fortaleza, na forma que indica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Torna obrigatória a implantação de rampas de acessibilidade fácil e segura aos cadeirantes nos caixas eletrônicos do município de Fortaleza.
Art. 2° Deverão ser colocadas placas indicativas a 100m (cem metros) dos caixas eletrônicos.
Art. 3° Cada caixa eletrônico deverá possuir espaço interno que possibilite a boa circulação de cadeirantes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de julho de 2018.
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito Municipal de Fortaleza