DOE de 04/01/2017
(Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.278/ 2014, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado da Paraíba).
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° O artigo 2° da Lei n° 10.278, de 09 de abril de 2014, fi ca acrescido do seguinte item:
“Art. 2° (….)
17 – água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 03 de janeiro de 2017.
TIAGO GOMES
Presidente em Exercício