O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogada a alínea “p” do inciso II do art. 20 da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de janeiro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado