O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica declarado Data Magna do Estado do Espírito Santo o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Penha, sendo considerado feriado estadual.
Parágrafo único. A comemoração da Data Magna a que se refere o caput será sempre na segunda-feira, oitavo dia posterior ao domingo de Páscoa.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado