O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° O Anexo II da Lei n° 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Inflamatórias Intestinais, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de agosto de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado