O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O item 171 do Anexo I da Lei n° 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I, a que se refere o art. 1° desta Lei.
DENOMINAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO |
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(…) |
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171 |
Denomina Casa da Música Sônia Cabral o antigo prédio da Assembleia Legislativa, localizado na Praça João Clímaco na Cidade Alta em Vitória/ES. |
(…).” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado