O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O Anexo II da Lei n° 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Semana Estadual da Mulher Rural, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 do mês de outubro.”
Parágrafo único. A Semana Estadual da Mulher Rural será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, visando à homenagem em prol da mulher rural.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado