A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o art. 6° da Lei n° 11.070, de 23 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de agosto de 2020.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de abril de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado