Revogada pela Lei n° 11.498/2007 (DOU de 29.06.2007), efeitos a partir de 01.04.2007
DOU de 10.07.2006
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1° de abril de 2006; revoga dispositivos do Decreto-Lei n° 2.284, de 10 de março de 1986, e das Leis n°s 7.789, de 3 de julho de 1989, 8.178, de 1° de março de 1991, 9.032, de 28 de abril de 1995, 9.063, de 14 de junho de 1995, 10.699, de 9 de julho de 2003, e 10.888, de 24 de junho de 2004; e revoga o Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987, as Leis n°s 9.971, de 18 de maio de 2000, 10.525, de 6 de agosto de 2002, e 11.164, de 18 de agosto de 2005, e a Medida Provisória n° 2.194-6, de 23 de agosto de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A partir de 1° de abril de 2006, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ocorrida de 1° de maio de 2005 a 31 de março de 2006, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o salário mínimo será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
§ 1° Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 11,67 (onze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,59 (um real e cinqüenta e nove centavos).
§ 2° (VETADO)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados, a partir de 1° de abril de 2006:
I – o art. 17 do Decreto-Lei n° 2.284, de 10 de março de 1986;
II – o Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987;
III – o art. 1° da Lei n° 7.789, de 3 de julho de 1989;
IV – o art. 10 da Lei n° 8.178, de 1° de março de 1991;
V – o art. 1° da Lei n° 9.032, de 28 de abril de 1995;
VI – o art. 1° da Lei n° 9.063, de 14 de junho de 1995;
VII – a Lei n° 9.971, de 18 de maio de 2000;
VIII – a Medida Provisória n° 2.194-6, de 23 de agosto de 2001;
IX – a Lei n° 10.525, de 6 de agosto de 2002;
X – o art. 1° da Lei n° 10.699, de 9 de julho de 2003;
XI – o art. 1° da Lei n° 10.888, de 24 de junho de 2004; e
XII – a Lei n° 11.164, de 18 de agosto de 2005.
Brasília, 7 de julho de 2006; 185° da Independência e 118° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
GUIDO MANTEGA
LUIZ MARINHO
PAULO BERNARDO SILVA
NELSON MACHADO