O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Município o selo Pet Friendly, com o objetivo de certificar oficialmente estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, a circulação e a permanência de animais de estimação acompanhados de seus tutores.
Art. 2° O selo Pet Friendly deverá ser utilizado pelos estabelecimentos que optarem por esse tipo de atendimento, anexado na entrada do estabelecimento, em local visível e sem obstáculo que impeça a sua visualização.
Art. 3° O selo Pet Friendly consistirá no desenho de um círculo, no qual poderão ser lidas as informações “Pets são bem-vindos”, na parte superior, e “Local pet friendly”, na parte inferior, constando o desenho de uma pata em seu centro.
Parágrafo único Fica o Executivo autorizado a realizar as adaptações que entender necessárias no leiaute do selo, descrito no caput deste artigo, para lhe oferecer melhor aplicabilidade, aceitação pública e publicidade, observado o disposto nesta lei.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2023.
FUAD NOMAN
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei n° 263/22, de autoria dos vereadores Wanderley Porto, Gabriel, Henrique Braga, Jorge Santos, Juninho Los Hermanos, Marcos Crispim e Reinaldo Gomes Preto Sacolão)