O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O Anexo Único da Lei n° 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos, de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1° desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS | |
DIA |
MAIO |
– |
Semana Estadual de Educação Financeira, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio. |
(…).” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de maio de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado