O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1° da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7° do mesmo artigo, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° O Anexo Único da Lei n° 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1° desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
FEVEREIRO |
17 |
Dia do Aniversário do Município de Itaguaçu, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. Neste dia, o Governador do Estado transferirá, simbolicamente, a sede do Governo Estadual para o Município de Itaguaçu, onde praticará atos assinalando sua presença. |
(…).” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 23 de junho de 2022.
ERICK MUSSO
Presidente