O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 11.662, de 15 de julho de 2022, tornando nulos seus efeitos e ficando restaurada a vigência da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016, com a redação anterior às alterações efetuadas por aquela Lei.
Art. 2° Fica revogada a Lei n° 11.606, de 09 de maio de 2022, tornando nulos seus efeitos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2022.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de agosto de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado