DOM 05/11/2014
Altera o § 1° do art. 2° da Lei n° 11.029, de 3 de janeiro de 2011 – que institui o Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre, DOPA-e, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Porto Alegre, cria e extingue funções gratificadas na Secretaria Municipal de Administração (SMA) e dá outras providências -, dispondo sobre a composição do DOPA-e.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o § 1° do art. 2° da Lei n° 11.029, de 3 de janeiro de 2011, conforme segue:
“Art. 2° ………………………………………………………………………….
§ 1° O DOPA-e será disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 (dez) horas, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais que ocorram no Município de Porto Alegre, e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente, e será composto de:
I – 1 (um) caderno do Poder Executivo Municipal, contendo atos, portarias, editais e demais publicações legais dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta; e
II – 1 (um) caderno do Poder Legislativo Municipal, contendo atos, portarias, editais e demais publicações legais.
……………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de novembro de 2014.